Empresas que demitem gestantes podem ser obrigadas a pagar até 14 salários de indenização. Veja se você tem direito!.
A Lei trabalhista garante estabilidade no emprego para gestantes, ou seja, a empresa não pode demitir desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se a demissão ocorrer nesse período, a gestante tem direito a uma indenização de até 15 salários como compensação.
Para garantir essa indenização, é preciso entrar com um processo judicial, mas fique tranquila! Esses casos costumam ser resolvidos rapidamente e sem grandes dificuldades, pois a Justiça já reconhece esse direito da gestante.
Conheça alguns de nossos clientes.
Excelentes profissionais, eu estava gestante eles conseguiram um acordo ótimo pra mim são super prestativos te dão a maior atenção sem conta que são todos muito gentis. a Dr. Rafaela foi um amor cmg antes da audiência durante e depois ela é super prestativa e super atenciosa. So tenho a agradecer a cada um de vocês ótimos profissionais
Só tenho agradecer a Deus primeiramente depois ao Dr. Emerson Serratini pelo processo e que deu tudo certo muito atencioso super indico ótimo advogado nota mil.
Dr. Emerson é extremamente competente e atencioso. Desde antes da contratação tive sua total atenção e suporte para todas as dúvidas, e não foi diferente ao longo do processo que foi bem sucedido! Só tenho elogios ao Dr. Emerson Serratini, sou grata por toda ajuda e trabalho
Dr. Emerson Serratini é sócio-fundador do Santos Serratini Advogados, escritório especializado na defesa dos direitos de gestantes demitidas. Com MBA em Acidente do Trabalho e mais de 1.000 horas de especializações em Direito Trabalhista, ele atua diretamente em ações de estabilidade da gestante, garantindo indenizações e benefícios para mulheres que foram desligadas durante a gravidez. Reconhecido por sua ética e comprometimento, Dr. Emerson oferece um atendimento humanizado e objetivo, focado em recuperar o que é seu por direito de forma rápida e sem burocracia.
Fale com Dr. Emerson que analisaremos o seu caso com dedicação e profissionalismo.
Tire todas as suas dúvidas sobre nossos serviços.
Você não é obrigada a voltar ao trabalho. A justiça entende que a gravida tem direito a estabilidade. Isso significa que o patrão não pode te mandar embora desde o início da gravidez até 5 meses após o parto e caso te mande embora neste período, terá que te pagar uma indenização de no máximo 14 vezes o valor do seu salário atual, além de decimo terceiro, férias, FGTS e demais direitos trabalhistas.
Mesmo em contrato de experiência a gravida tem direito a estabilidade e deve ser indenizada com até 14 salários em caso de demissão.
Sim, não é necessário ser mandado embora para buscar seus direitos. Os casos de justa causa costumam são revertidos na justiça. Caso isso aconteça a gravida deverá receber uma indenização de até 14 vezes seu salário, além de outras verbas como Férias, décimo terceiro e FGTS.
Emerson Serratini OAB/SP 391.922
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