Entenda o que a mulher que foi  demitida durante a gravidez DEVE fazer para receber uma indenização

Lidar com uma demissão enquanto se preparada para a chegada de um bebê não é nada fácil, especialmente diante da incerteza de conseguir um novo emprego já que as empresas não contratam mulheres grávidas.

Para combater essa injustiça a legislação é muito clara e não permite que nenhuma gestante seja demitida, mesmo as que não tem carteira assinada ou as que estão em período de experiência e isso se aplica até mesmo nos casos em que a gestante não sabia da gravidez.

As empresas que demitem a gestante durante a gravidez são punidas e devem pagar uma indenização para gestante.

Os valores variam de 1 até 14 vezes o salário recebido pela gestante, ou seja, caso ela receba R$ 2.500 e tenha direito a uma indenização de 14 salários, receberá R$ 35.000, além de outras verbas.

Essa indenização serve para compensar a demissão e será equivalente ao período restante de sua estabilidade que começa com a gravidez e termina somente 5 meses após o parto.

Com essa bolada as gestantes conseguem dar mais conforto para os recém nascidos, proporcionando tranquilidade para preparar o enxoval, consultas e todos os gastos que um bebê traz.

Caso a gestante simplesmente aceite a demissão e não lute pela indenização, provavelmente terá dificuldades para arcar com as despesas da criança e conseguir um novo emprego por estar gravida ou por ter um filho pequeno.

Se você foi demitida grávida e quer receber uma indenização eu vou te dizer exatamente o que fazer e é muito simples:

  1. Separe a ultrassonografia, exame de sangue ou qualquer outro comprovante da gravidez;
  2. Separe a documentação que comprove seu emprego (carteira de trabalho, recibos de pagamentos ou testemunhas).

Com essa documentação procure um Advogado especialista no tema e mova a ação trabalhista.

A ação trabalhista é o único caminho para resolver essa questão e garantir o seu direito.

Embora seja uma ação, pode ser resolvida em poucas semanas através de um acordo.

Nosso escritório é especializado nesse tipo de demanda e diariamente transformamos a vida das mães que foram demitidas.

ATENDIMENTO ONLINE EM POUCOS MINUTOS

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Lidar com uma demissão enquanto se preparada para a chegada de um bebê não é nada fácil, especialmente diante da incerteza de conseguir um novo emprego já que as empresas não contratam mulheres grávidas.

Para combater essa injustiça a legislação é muito clara e não permite que nenhuma gestante seja demitida, mesmo as que não tem carteira assinada ou as que estão em período de experiência e isso se aplica até mesmo nos casos em que a gestante não sabia da gravidez.

As empresas que demitem a gestante durante a gravidez são punidas e devem pagar uma indenização para gestante.

Os valores variam de 1 até 14 vezes o salário recebido pela gestante, ou seja, caso ela receba R$ 2.500 e tenha direito a uma indenização de 14 salários, receberá R$ 35.000, além de outras verbas.

Essa indenização serve para compensar a demissão e será equivalente ao período restante de sua estabilidade que começa com a gravidez e termina somente 5 meses após o parto.

Com essa bolada as gestantes conseguem dar mais conforto para os recém nascidos, proporcionando tranquilidade para preparar o enxoval, consultas e todos os gastos que um bebê traz.

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Caso a gestante simplesmente aceite a demissão e não lute pela indenização, provavelmente terá dificuldades para arcar com as despesas da criança e conseguir um novo emprego por estar gravida ou por ter um filho pequeno.

Se você foi demitida grávida e quer receber uma indenização eu vou te dizer exatamente o que fazer e é muito simples:

  1. Separe a ultrassonografia, exame de sangue ou qualquer outro comprovante da gravidez;
  2. Separe a documentação que comprove seu emprego (carteira de trabalho, recibos de pagamentos ou testemunhas).

Com essa documentação procure um Advogado especialista no tema e mova a ação trabalhista.

A ação trabalhista é o único caminho para resolver essa questão e garantir o seu direito.

Embora seja uma ação, pode ser resolvida em poucas semanas através de um acordo.

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Perguntas Frequentes

Você não é obrigada a voltar ao trabalho. A justiça entende que a gravida tem direito a estabilidade. Isso significa que o patrão não pode te mandar embora desde o início da gravidez até 5 meses após o parto e caso te mande embora neste período, terá que te pagar uma indenização de no máximo 14 vezes o valor do seu salário atual, além de decimo terceiro, férias, FGTS e demais direitos trabalhistas.

O principal direito da gestante é a estabilidade. Isto significa que as gravidas não podem ser demitidas desde o inicio da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança. Caso seja demitida deverá receber uma indenização que pode chegar a 14 meses de salário além de fgts, multa, férias, decimo terceiro e outras indenizações.

Mesmo em contrato de experiência a gravida tem direito a estabilidade e deve ser indenizada com até 14 salários em caso de demissão.

Tem direito desde eu tenha contribuído com o INSS por pelo menos um mês antes de descoberta a gestação.

Sim, não é necessário ser mandado embora para buscar seus direitos. Os casos de justa causa costumam são revertidos na justiça. Caso isso aconteça a gravida deverá receber uma indenização de até 14 vezes seu salário, além de outras verbas como Férias, décimo terceiro e FGTS.

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